Comentários

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Gilson Santanna, Bacharel em Direito
Gilson Santanna
Comentário · há 2 anos
Excelente artigo! Só faltou analisar o artigo abaixo:

Código de Processo Civil
“Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

§ 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.”

A comunicação imediata da instauração do incidente é muito importante, pois garante a publicidade imediata desse ato a terceiros interessados.
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